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  • Sanitários das indústrias de comidas congeladas

    Nos sanitários das indústrias de comidas congeladas, devem existir lixeiras adequadas com mecanismo acionado por pedal, bem como gancho para colocação de objetos pessoais. A construção das áreas sanitárias e respetivos vestiários deve estar de acordo com a legislação em vigor, estas áreas devem ser mantidas em bom estado de conservação, devem estar limpas, isentas de moscas e outros insetos nocivos e as suas paredes devem ser revestidas com materiais lisos e impermeáveis . As janelas devem ser permanentemente cobertas com tela de proteção adequada para evitar a entrada de insetos de importância sanitária. A limpeza e desinfecção dos sanitários e respetivos vestiários é da responsabilidade do lojista ou do seu representante legal. Todas as áreas de seus sanitários e vestiários devem ser adequadamente iluminadas e ventiladas, natural ou artificialmente. Para ventilação artificial, deve ser instalada uma instalação de ventilação adequada (tubo de exaustão de diâmetro suficiente com ventilador). Estão isentas da obrigação de ter sanitários:

    To go Franquia

    Os pequenos comércios, que funcionam em prédio, empregam até três funcionários e atendem o pessoal dos escritórios e lojas neles sediados, desde que não disponham de mesas e cadeiras para a permanência dos clientes e seja possível atender seus funcionários nos banheiros da mansão. Os estabelecimentos comerciais de Mercados Municipais ou Comunitários ou Centros Comerciais, cujos funcionários e clientes possam ser atendidos nos sanitários comunitários, desde que o direito de utilização dos sanitários resulte de contrato ou regulamento do edifício. As empresas que atendem clientes sentados, quanto à existência de banheiro de funcionários, se empregarem menos de 5 (cinco) pessoas (por turno) os funcionários poderão utilizar os banheiros de clientes.

  • Sanitários fora do estabelecimento

    franquias to go Congelados

    Em casos especiais, quando não for tecnicamente possível construir sanitários no interior do estabelecimento, é permitido construí-los fora do estabelecimento de acordo com a legislação aplicável. Estes sanitários constarão da planta baixa do empreendimento e seu funcionamento incidirá exclusivamente sobre o empreendimento específico. Sanitários para deficientes – Os estabelecimentos de fabricação de comidas congeladas e bebidas que sirvam clientes sentados devem também dispor de sanitários para deficientes de acordo com o Legislativo Urbanístico aplicável onde tal esteja previsto, podendo ser incluídos no número total de instalações sanitárias impostas por utilização. Em todo empreendimento de interesse sanitário deve haver um número correspondente de sanitários para atendimento de seus funcionários e clientes. O número de instalações sanitárias é determinado em função do número de clientes sentados que podem ser atendidos no estabelecimento (capacidade) ou do número de funcionários do estabelecimento, conforme tabela correspondente: Até 40-> Um banheiro (masculino e feminino) De 41 – 120-> Dois banheiros (1 masculino e 1 feminino) De 121 – 250-> Quatro WC (2 masculinos e 2 femininos) 251 – 500-> Seis sanitários (3 masculinos e 3 femininos) A partir de 501 ou mais pessoas atendidas, para cada 500 pessoas adicionais, ou parte delas, dois banheiros além dos necessários para as 500 pessoas. O número de pessoas entre 100 e 500 será considerado como parte do 500/grupo de pessoas.