Sanitários fora do estabelecimento

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Em casos especiais, quando não for tecnicamente possível construir sanitários no interior do estabelecimento, é permitido construí-los fora do estabelecimento de acordo com a legislação aplicável. Estes sanitários constarão da planta baixa do empreendimento e seu funcionamento incidirá exclusivamente sobre o empreendimento específico. Sanitários para deficientes – Os estabelecimentos de fabricação de comidas congeladas e bebidas que sirvam clientes sentados devem também dispor de sanitários para deficientes de acordo com o Legislativo Urbanístico aplicável onde tal esteja previsto, podendo ser incluídos no número total de instalações sanitárias impostas por utilização. Em todo empreendimento de interesse sanitário deve haver um número correspondente de sanitários para atendimento de seus funcionários e clientes. O número de instalações sanitárias é determinado em função do número de clientes sentados que podem ser atendidos no estabelecimento (capacidade) ou do número de funcionários do estabelecimento, conforme tabela correspondente: Até 40-> Um banheiro (masculino e feminino) De 41 – 120-> Dois banheiros (1 masculino e 1 feminino) De 121 – 250-> Quatro WC (2 masculinos e 2 femininos) 251 – 500-> Seis sanitários (3 masculinos e 3 femininos) A partir de 501 ou mais pessoas atendidas, para cada 500 pessoas adicionais, ou parte delas, dois banheiros além dos necessários para as 500 pessoas. O número de pessoas entre 100 e 500 será considerado como parte do 500/grupo de pessoas.