Nos sanitários das indústrias de comidas congeladas, devem existir lixeiras adequadas com mecanismo acionado por pedal, bem como gancho para colocação de objetos pessoais. A construção das áreas sanitárias e respetivos vestiários deve estar de acordo com a legislação em vigor, estas áreas devem ser mantidas em bom estado de conservação, devem estar limpas, isentas de moscas e outros insetos nocivos e as suas paredes devem ser revestidas com materiais lisos e impermeáveis . As janelas devem ser permanentemente cobertas com tela de proteção adequada para evitar a entrada de insetos de importância sanitária. A limpeza e desinfecção dos sanitários e respetivos vestiários é da responsabilidade do lojista ou do seu representante legal. Todas as áreas de seus sanitários e vestiários devem ser adequadamente iluminadas e ventiladas, natural ou artificialmente. Para ventilação artificial, deve ser instalada uma instalação de ventilação adequada (tubo de exaustão de diâmetro suficiente com ventilador). Estão isentas da obrigação de ter sanitários:
Os pequenos comércios, que funcionam em prédio, empregam até três funcionários e atendem o pessoal dos escritórios e lojas neles sediados, desde que não disponham de mesas e cadeiras para a permanência dos clientes e seja possível atender seus funcionários nos banheiros da mansão. Os estabelecimentos comerciais de Mercados Municipais ou Comunitários ou Centros Comerciais, cujos funcionários e clientes possam ser atendidos nos sanitários comunitários, desde que o direito de utilização dos sanitários resulte de contrato ou regulamento do edifício. As empresas que atendem clientes sentados, quanto à existência de banheiro de funcionários, se empregarem menos de 5 (cinco) pessoas (por turno) os funcionários poderão utilizar os banheiros de clientes.