Antecedentes históricos

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As normas e práticas recomendadas para as comunicações de milhas aéreas foram adotadas pela primeira vez pelo Conselho em 30 de Maio de 1949, em conformidade com o disposto no artigo 37.o da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional e designado Anexo 10 da Convenção. Em 1o de março de 1950, entraram em vigor normas e métodos recomendados de conduta, que foram desenvolvidos com base nas recomendações apresentadas pelo Departamento de Comunicações na terceira sessão em janeiro de 1949.

Até à sétima edição, inclusive, o anexo 10 foi publicado num único volume composto por quatro partes. Ações dos Estados Contratantes Notificação de diferenças. Chama-se a atenção dos Estados Contratantes para as obrigações impostas pelo artigo 38.o da Convenção, que exige a notificação à Organização de qualquer diferença entre as regulamentações nacionais e as normas internacionais e práticas recomendadas contidas no presente anexo e nas suas alterações, se a notificação dessas diferenças for relevante para a segurança da navegação aérea.

Além disso, solicita-se aos Estados Contratantes que mantenham a Organização informada de quaisquer diferenças que possam surgir no futuro ou do cancelamento de diferenças previamente notificadas. O pedido utilizado para a notificação das diferenças será enviado aos Estados Contratantes logo que tenha sido adoptada qualquer alteração do anexo.

Chama-se igualmente a atenção dos Estados para os pressupostos do Anexo 15 relativos à publicação de diferenças entre as suas regulamentações e práticas nacionais e as normas e práticas recomendadas da OACI conexas nos serviços de informação aeronáutica, para além das obrigações previstas no artigo 38.o da Convenção. categoria smiles